domingo, 9 de setembro de 2018

Explicando a Lei do Benefício do INSS!

Recebo diariamente pessoas que me pedem laudo médico com o intuito de solicitar o benefício do INSS.
Infelizmente muitos são mal orientados e se julgam com este direito.
É importante conhecer a lei para saber se possui direito antes de requer o beneficio.
O beneficio do INSS é regido por uma Lei Orgânica (LOAS) na qual especifica quem tem direito ao benefício.

Primeiro item se refere a doença:
A doença com CID escrita no laudo precisa ter caráter incapacitante ao paciente.
Ou seja o deixa incapaz ao trabalho!

Aqui surgem os primeiros erros das famílias, fazer uso de medicação controlada não é requisito.
Os pais acham que por eu ter prescrito remédio controlado para epilepsia é motivo para ter direito ao beneficio, não é!

Segundo item se refere a pobreza:

As famílias tentam me relatar suas dificuldades financeiras, eu não julgo nada.
Embora escute situações de extrema dificuldade, a Lei descreve quem é pobre para ela.
Por isso o termo Pobre na forma da Lei!

Pobre na forma da lei é o individuo que tem a renda familiar dividida por seus membros, tendo este valor encontrado menor que 1/4 do salario minimo vigente.
Todas as pessoas que moram sobre o mesmo teto são classificadas como família pela Lei.

Estes são os dois itens principais a serem exigidos!

Os outros são itens de exclusão.

A Lei não permite 2 benefícios numa mesma família.
A Lei exige que seja brasileiro nato.


Assim, caso seu filho esteja dentro dos itens necessários peça o laudo médico com CID ao seu médico do SUS.
Dê entrada, será feita perícia médica para confirmação da invalidez e pesquisa dos CPFs dos membros da família a procura de rendas não informadas.

Se seu pedido for negado, haverá a descrição do motivo porque foi negado.
Sempre exite a possibilidade de você recorrer desta negativa, procure a defensoria pública e recorra caso considere injusto.

Dra. Cristine Aguiar
Neuropediatra

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